Grupo Asenha
Na atualidade, com a globalização e as marcantes modificações em todos os segmentos da sociedade, para se ter destaque é necessário ter competitividade e competência, nós do Grupo Asenha, atuamos com a lisura em todos nossos segmentos, visando sempre transparência dos negócios e nas relações com nossos clientes, sendo esta a maior exigência do mercado.
Equipes coordenadas por profissionais competentes e experientes são responsáveis pela prestação de serviços de qualidade, o que torna o Grupo Asenha o parceiro ideal para quem necessita de soluções eficazes para seu sucesso.
Atuamos em vários segmentos para melhor assessorar os nossos clientes, sendo que, atuamos nos seguintes segmentos:
Áreas de atuação
Notícias (www.migalhas.com.br)
- TJ/SP: Homem em situação de rua incluído como sócio será indenizado
Com assinatura falsificada, homem analfabeto funcional foi incluído em duas empresas, com participações de R$ 500 mil, e teve valores de benefício assistencial bloqueados. Indenização foi elevada a R$ 10…
- Partido aciona STF contra política de preço mínimo dos cigarros
Legenda sustenta que reajustes não acompanharam a inflação e pede análise técnica sobre a necessidade de revisão do valor.
- TJ/GO impede penhora de parte de fazenda maior que limite legal
Colegiado reconheceu impenhorabilidade de 120 hectares explorados pela família e manteve possibilidade de penhora sobre a área excedente.
- Justiça manda plano custear home care para paciente com ELA
Operadora deverá fornecer atendimento domiciliar especializado em até 72 horas, sob multa diária de R$ 10 mil.
- OAB/SP suspende inscrição de Nelson Wilians por 90 dias
Advogado criticou a medida e afirmou que recorrerá da suspensão do exercício profissional.
- Desembargador critica não indicação de bens para penhora: “Não é direito do devedor fugir da execução”
Magistrado criticou devedores que invocam impenhorabilidade sem oferecer bens ou outras formas de pagamento.
- Justiça rescinde contrato de multipropriedade e manda devolver 90% das parcelas
Juiz reconheceu direito de consumidora de desistir do negócio e autorizou retenção de 10% dos valores pagos.
- Renner indenizará mulher que sofreu cobranças indevidas enquanto estava na UTI
Ligações persistiram mesmo após a consumidora comparecer à loja e declarar que não era a devedora.
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